Exigência de consentimento para contracepção da mulher pode ser proibida

Plenário aprova PL 3.019/21, sobre o tema, e ainda, projeto sobre controle de remédios que sedam ou causam inconsciência.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 3.019/21, que trata da autorização para a utilização de métodos de contracepção pela mulher. De autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos. A proposição proíbe profissionais, planos de saúde e seguros de saúde de exigir de cônjuge, familiar, companheiro ou companheira, o consentimento para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos no Estado. Já o substitutivo amplia essa proibição à etapa do reembolso do método contraceptivo, além das duas que constavam no texto original – autorização e realização. O novo texto ainda busca adequação à técnica legislativa. Com isso, a ementa do projeto passa a ser: “veda a exigência de consentimento do cônjuge, do companheiro ou da companheira para a autorização, a realização e o reembolso de método contraceptivo”. A proposta também considera que a exigência do consentimento é “abusiva”, por colocar em risco a saúde física e psíquica da mulher, e que o descumprimento da norma sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. Além de tratar da proibição, a matéria traz como objetivo garantir a autonomia e assegurar o acesso à saúde e à liberdade reprodutiva e sexual de mulheres, homens trans e pessoas não-binárias e agênero, e demais indivíduos que possam fazer uso de métodos contraceptivos.

Controle sobre fármacos que causam dopagem ou inconsciência

O Plenário também aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 3.654/16, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL). A proposição promove proteção ao cidadão na aquisição e no consumo de remédios, passando o Estado a ter maior controle sobre os fármacos cujas fórmulas possam causar sedação e inconsciência ou dopar pessoas tornando-as vulneráveis à violência e a abusos sexuais. Aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde, a proposição cria normas para produção, distribuição e comercialização em Minas Gerais desse tipo de medicamento. Determina que os medicamentos sejam fabricados de forma que possibilitem identificar essas substâncias pela adição de cor, odor ou sabor marcante para torná-las perceptíveis. Ainda prevê prazo de dois anos para que fabricantes e distribuidores adaptem os medicamentos às exigências da lei. Conforme o autor do projeto, pesquisas recentes mostram o crescimento do número de casos de estupro de pessoas que foram dopadas com drogas lícitas, conhecidas como “drogas do estupro, quando ministradas em suas bebidas, sem o conhecimento da vítima, em bares e festas. E que organismos internacionais têm recomendado à indústria farmacêutica desenvolver medidas de segurança como as previstas no projeto. O novo texto detalha as categorias de medicamentos mais utilizadas no mundo para facilitar atos de violência sexual mediante a indução ao seu consumo, muitas vezes associados a bebidas alcoólicas. Alguns fármacos exigem, além de receita prescrita por profissional habilitado, notificação de receita ou receita de controle especial, mas outros são vendidos sem necessidade de prescrição. Resolução da Comissão sobre Narcóticos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2009, recomenda que a indústria farmacêutica desenvolva formulações seguras, com corantes e aromatizantes, para facilitar a identificação das substâncias que podem facilitar algum abuso. Mas a competência para regulamentação sobre medicamentos é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e os efeitos da proposição incidiriam apenas nas indústrias do próprio Estado, já que se trata de legislação estadual. Isso inviabilizaria a distribuição em Minas de medicamentos produzidos em outros estados e poderia gerar desabastecimento de alguns produtos, prejudicando a população. Por isso, a Comissão de Saúde avaliou que alguns dispositivos da proposição não podiam ser tratados na legislação estadual. Assim, o novo texto acrescenta dispositivos à Lei 14.133, de 2001, que trata da Política Estadual de Medicamentos. A finalidade é estimular a realização de atividades de conscientização sobre crimes praticados com uso de medicamentos, bem como incentivar a realização de estudos sobre esse fenômeno.

Adoção de pets

Outra proposição aprovada em 1º turno foi o PL 113/2023, que obriga pet shops, clínicas veterinárias e similares a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais. O projeto é do deputado Doutor Jean Freire (PT) e foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Essa comissão entendeu que o conteúdo deve ser incorporado à Lei 21.970, de 2016, que trata da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos. Um dos artigos da norma dispõe sobre a obrigação do Estado de promover campanhas educativas de conscientização acerca dos benefícios da adoção de cães e gatos. Com isso, o projeto passa a acrescentar dispositivo a essa lei, de modo a estabelecer ali a obrigação de os estabelecimentos afixarem os cartazes para incentivo à adoção. O parecer da comissão enfatiza a importância de todos os entes envolvidos no processo: tutores, Estado, municípios, órgãos de controle e toda a sociedade, para que haja a conscientização sobre a importância da adoção responsável e do controle da população de cães e gatos. Fonte: ALMG

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