Justiça condena órgãos públicos por vazamento de dados
Justiça condena órgãos públicos por vazamento de dados; especialistas esclarecem que decisão não é definitiva
União, Caixa Econômica Federal, Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foram condenadas a pagar indenização de até R$ 60 bilhões a mais de 4 milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil
A União, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram condenadas pela justiça a pagar uma indenização de até R$ 60 bilhões por ter permitido o vazamento de dados de mais de 4 milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil. O advogado especialista em direito previdenciário e empresarial, Felipe Bocayuva, diz que não é uma decisão definitiva e que muitas discussões ainda podem ocorrer.
“Nós estamos falando de uma sentença proclamada num processo que ainda cabe recurso de apelação, ainda cabe recursos especiais, embargos de declaração, cabe também recurso extraordinário ao STF para que o STF possa também decidir em relação a isso”, explica.
De acordo com o especialista, existem pontos que ainda podem ser contestados. “Cabe ainda um pedido de efeito suspensivo dessa situação de sentença. Ou seja, essa multa pode ficar suspensa até que transite em julgado a decisão do juízo ou que sobrevê em uma outra decisão em um cumprimento de sentença provisório, por exemplo, que determine que esses valores sejam pagos”, acrescenta.
A condenação aconteceu após o Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Sigilo, entrar com uma ação com base em reportagens publicadas durante a campanha eleitoral do ano passado. Na ação, a instituição alega relatos de chantagens aos beneficiários do programa.
A CAIXA informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão. O banco esclarece que não identificou, em análise preliminar, vazamento de dados sob sua guarda e reforça que possui infraestrutura adequada à manutenção da integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único, garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD. A instituição financeira disse que segue apurando a situação e, caso se constate eventual irregularidade, adotará as medidas cabíveis, com as devidas responsabilizações.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou, através de nota, que também entrará com recurso sobre essa decisão e que, só quando formalmente notificada, poderá se manifestar e avaliar quais as providências serão tomadas.
Em outra nota, a Dataprev confirmou que vai recorrer judicialmente e ressalta que não reconhece o vazamento de dados citado na ação, tendo em vista que não houve registro desse tipo de incidente em seus sistemas, segundo o órgão.
A advogada, mestre em direito e professora de processo civil, Helena Lariucci, destaca. “Essa decisão de condenação foi proferida pela primeira vara cível federal de São Paulo. Então, é possível sim que haja recurso, tanto por parte da Caixa quanto da Dataprev. Não é ainda uma decisão definitiva e ela pode chegar essa discussão aí até os tribunais superiores”, avalia.